O Escritório de Quarentena Vegetal do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca do Japão emitiu um aviso importante exigindo que as plantas e produtos vegetais importados sejam acompanhados de um certificado fitossanitário oficial emitido pelo país exportador e sujeito à inspeção de importação japonesa, e que os produtos não acompanhados de um certificado fitossanitário sejam descartados de acordo com a Lei de Proteção Fitossanitária.
O Japão emite importantes avisos sobre certificados fitossanitários que acompanham plantas e produtos vegetais importados
O Japão emite importantes avisos sobre certificados fitossanitários que acompanham plantas e produtos vegetais importados
O Escritório de Quarentena Vegetal do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca do Japão emitiu um aviso importante exigindo que as plantas e produtos vegetais importados sejam acompanhados de um certificado fitossanitário oficial emitido pelo país exportador e sujeito à inspeção de importação japonesa, e que os produtos não acompanhados de um certificado fitossanitário sejam descartados de acordo com a Lei de Proteção Fitossanitária. Estas plantas e produtos vegetais importados incluem plantas para cultivo, plantas frescas para consumo (frutas e vegetais frescos, exceto produtos congelados), cereais e leguminosas, madeira, fertilizantes, rações, materiais de produção agrícola e florestal, plantas secas como flores secas, especiarias e ervas aromáticas.
Esta importante notificação entrará em vigor em 5 de agosto de 2023, antes que um período de transição seja concedido aos países exportadores para estabelecer um sistema de emissão de certificados fitossanitários.
Fonte: MAFF
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