Em 9 de setembro de 2022, a Administração Geral de Alfândega da China publicou anúncio sobre os requisitos de inspeção e quarentena para proteína de sojas brasileiras importadas.
Administração Geral de Alfândega da China publicou Anúncio sobre Requisitos de Inspeção e Quarentena para Proteína de Soja Brasileira Importada
Administração Geral de Alfândega da China publicou Anúncio sobre Requisitos de Inspeção e Quarentena para Proteína de Soja Brasileira Importada
Em 9 de setembro de 2022, a Administração Geral de Alfândega da China publicou anúncio sobre os requisitos de inspeção e quarentena para proteína de sojas brasileiras importadas. A partir de 9 de setembro será permitida a importação de proteína de soja brasileira que atenda aos requisitos do anúncio. Proteína de soja neste anúncio refere-se ao produto obtido após a remoção de componentes não proteicos de farelo de soja de baixa temperatura produzido pela separação de óleo e gordura, utilizando como matéria-prima a soja cultivada no Brasil. O teor de proteína não pode ser inferior a 65% (em base seca). A proteína de soja exportada para a China deve vir de empresas de processamento aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil. Recomendadas pelo Brasil à Administração Geral de Alfândega da China da República Popular da China, estas empresas podem ser registradas após serem inspecionadas ou aprovadas pelo lado chinês. A lista das empresas registradas será anunciada e atualizada dinamicamente no site do lado chinês.
O anúncio estipula as pragas preocupantes proibidas transportadas na proteína de soja exportada para a China: Callosobruchus maculatu, Zabrotes subfasciatu e Solenopsis invicta. O anúncio também determina requisitos de produção e de exportação de produtos, bem como requisitos de inspeção e quarentena.
Fonte: GACC
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